Compete aos estabelecimentos de ensino superior que exijam pré-requisitos nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96:
- a)Proceder à verificação dos mesmos;
- b)Emitir documento, de modelo fixado pelo Departamento do Ensino Superior, comprovando, conforme os casos, a sua satisfação ou a sua realização e respectiva classificação.