O contrato de seguro cobre a responsabilidade civil do segurado nos termos previstos, respetivamente, no n.º 1 do artigo 54.º e no n.º 1 do artigo 55.º do RJOC e na presente portaria, durante o período de vigência do contrato, abrangendo os pedidos de indemnização apresentados até 12 meses após a cessação do mesmo, desde que decorrentes de atos ou omissões do segurado ocorridos durante o período de vigência do contrato de seguro e desde que não cobertos por outro contrato de seguro válido.
Artigo 5.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 13/11/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2015