- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução da Adenda referida no artigo anterior são distribuídos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores líquidos:
- a)Em 2020: (euro) 490 050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta euros);
- b)Em 2021: (euro) 490 050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta euros);
- c)Em 2022: (euro) 490 050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta euros);
- d)Em 2023: (euro) 490 050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta euros);
- e)Em 2024: (euro) 490 050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta euros).
- 2 -Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da ANQEP, I. P.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 15/05/2020
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Em vigor desde 15/05/2020