As zonas de proteção alargada respeitantes aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º são constituídas por Zona de Proteção Alargada do Plano de Água, Zona de Proteção Alargada Terrestre e Zona de Proteção Alargada da Bacia Drenante, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 3.º — Zonamento da Zona de Proteção Alargada
Vigente desde: 17/11/2025
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