Primeira alteração à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, que estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização
Objeto
A presente procede à primeira alteração da Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, que estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º e do n.º 3 do artigo 50.º, ambos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto.
Alteração à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro
É alterado o Anexo I da Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, relativo aos Elementos para Licenciamento, cujas alterações fazem parte integrante do Anexo à presente Portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 22 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 29 de outubro de 2015.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º da presente Portaria)
Alteração do Anexo I à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro
ANEXO I
Elementos para licenciamento
Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 dos artigos 31.º e 50.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, são identificados os elementos a considerar aquando dos procedimentos de licenciamento ou de autorização de operações urbanísticas de edificação, bem como para os procedimentos de licença ou autorização de utilização: