A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 22 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, em 29 de outubro de 2015.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º da presente Portaria)
Alteração do Anexo I à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro
ANEXO I
Elementos para licenciamento
Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 dos artigos 31.º e 50.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, são identificados os elementos a considerar aquando dos procedimentos de licenciamento ou de autorização de operações urbanísticas de edificação, bem como para os procedimentos de licença ou autorização de utilização:
- 1 -Edifícios de habitação - Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH)
- 1.1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)As intervenções que não se configurem como grande intervenção estão dispensadas da apresentação dos elementos indicados nas alíneas b), c) e d), sem prejuízo da demonstração do cumprimento dos requisitos nas situações aplicáveis.
- 1.2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)As intervenções que não se configurem como grande intervenção estão dispensadas da apresentação dos elementos indicados nas alíneas d) e e), sem prejuízo da demonstração do cumprimento dos requisitos nas situações aplicáveis.
- 2 -Edifícios de comércio e serviços - Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS)
- 2.1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)As intervenções que não se configurem como grande intervenção estão dispensadas da apresentação dos elementos indicados nas alíneas c) e d), sem prejuízo da demonstração do cumprimento dos requisitos nas situações aplicáveis.
- 2.2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)As intervenções que não se configurem como grande intervenção estão dispensadas da apresentação dos elementos indicados na alínea d), sem prejuízo da demonstração do cumprimento dos requisitos nas situações aplicáveis.