Define o procedimento de compensação das administrações regionais da saúde (ARS), pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS)
Objeto
A presente portaria define o procedimento de compensação das administrações regionais de saúde (ARS), pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), com uma percentagem dos montantes referentes às taxas, cobradas a partir da data de início da produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, relativas à inscrição e à manutenção dos registos das unidades privadas de serviços de saúde instaladas no âmbito do território de competência de cada ARS.
Procedimento de compensação
Listagem dos montantes
A ERS deve remeter para cada ARS, no prazo referido no número anterior, listagem dos montantes que haja cobrado no mês anterior, com a indicação da percentagem e valor adstritos, no âmbito da respetivo território de competência.
Modo de transferência e quitação
As transferências monetárias referidas na presente portaria devem ser feitas para conta bancária a indicar por cada uma das ARS, que emite e envia o competente recibo, no prazo de cinco dias a contar da data de crédito efetivo do montante transferido.
O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 30 de novembro de 2012.