As transferências monetárias referidas na presente portaria devem ser feitas para conta bancária a indicar por cada uma das ARS, que emite e envia o competente recibo, no prazo de cinco dias a contar da data de crédito efetivo do montante transferido.
O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 30 de novembro de 2012.