- 1 -Até ao dia 10 de cada mês, a ERS transfere para a ARS territorialmente competente 40 % do montante referente à taxa de inscrição e 10 % do montante referente às subsequentes taxas de manutenção dos registos obrigatórios, que haja cobrado no mês anterior às unidades privadas de serviços de saúde instaladas no território de competência daquela ARS.
- 2 -O cálculo da compensação referida no número anterior reporta-se à data da entrada em vigor das portarias que definem as tipologias e aprovam os respetivos requisitos técnicos de abertura ou funcionamento.
Artigo 2.º — Procedimento de compensação
Vigente desde: 12/12/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/12/2012