Os encargos decorrentes do projeto num montante total de 4 000 000 € (quatro milhões de euros), valor ao qual não acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
- a)2023: 2 500 000 € (dois milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
- b)2024: 1 500 000 € (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.