A delimitação das parcelas (conjuntos n.os 1 e 2) abrangidas pelo Plano deverá obedecer ao seguinte:
- a)As vedações confinantes com a via pública não poderão ter altura total superior a 2 m nem apresentar uma área opaca superior a 35% da superfície da vedação;
- b)Outras soluções poderão ser adoptadas, desde que devidamente justificadas no projecto de arranjos exteriores.