As áreas do conjunto do Plano de Pormenor resumem-se ao indicado no quadro anexo.
Considerando:
Área de intervenção - 22284 m2;
Área de implantação máxima - 5160 m2;
Área total do terreno destinada a construção habitacional - 18000 m2;
Área destinada a arruamentos e zona verde - 4284 m2;
Número de parcelas - 2;
temos:
Percentagem de ocupação total do conjunto n.º 1 = 26% (2600 m2/10000 m2);
Percentagem de ocupação total do conjunto n.º 2 = 32% (2560 m2/8000 m2);
Percentagem de ocupação total = 23% (5160 m2/22284 m2);
Índice de ocupação do conjunto n.º 1 = 0,46 (4600 m2/10000 m2);
Índice de ocupação do conjunto n.º 2 = 0,77 (6200 m2/8000 m2);
Índice de ocupação = 0,48 (10800 m2/22284 m2);
sendo:
Percentagem de ocupação total (incluindo anexos) = área de implantação/área de intervenção;
Percentagem de ocupação total (incluindo anexos) do conjunto n.º 1 = área de implantação/área da parcela;
Percentagem de ocupação total (incluindo anexos) do conjunto n.º 2 = área de implantação/área da parcela;
Índice de ocupação = área de construção/área de intervenção;
Índice de ocupação do conjunto n.º 1 = área de construção/área da parcela;
Índice de ocupação do conjunto n.º 2 = área de construção/área da parcela.
Lugares de estacionamento:
Conjunto n.º 1
Piso 1 ... 60
Exterior ... 16
...76
Conjunto n.º 2
Piso 1 ... 40
Piso 0 ... 22
Exterior ... 20
... 82
Total ... 158
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