O acesso aos lotes processa-se de acordo com o esquema viário e pedonal definido nas peças gráficas, nomeadamente na planta de implantação do presente Plano de Pormenor.
Artigo 11.º
Vigente desde: 23/06/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/1997