Os acabamentos exteriores dos edifícios deverão obedecer aos critérios definidos no Plano de Pormenor da actual Zona Industrial.
Artigo 10.º
Vigente desde: 23/06/1997
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Em vigor desde 23/06/1997
Os acabamentos exteriores dos edifícios deverão obedecer aos critérios definidos no Plano de Pormenor da actual Zona Industrial.
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