Para efeitos do presente Regulamento, utilizam-se os seguintes conceitos urbanísticos:
- a)Superfície total do lote (St) - entende-se por superfície total de um lote a superfície do terreno correspondente a cada um dos lotes definidos na planta de implantação (síntese) indicada no respectivo quadro resumo e correspondente ao somatório da superfície de implantação e de áreas livres;
- b)Superfície de implantação (Si) - a área resultante da projecção horizontal dos edifícios, delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes;
- c)Superfície de construção (Sc) - o somatório das superfícies brutas de todos os pisos;
- d)Índice de ocupação (Io) - igual ao quociente da superfície de implantação do edifício (Si) pela superfície total do lote (St);
- e)Índice de construção (Ic) - igual ao quociente da superfície de construção do edifício (Sc) pela superfície total do lote (St);
- f)Áreas impermeabilizadas exteriores - a percentagem de solo impermeabilizado em cada lote, exterior aos edifícios, constituída por arruamentos, estacionamento e outras áreas de apoio;
- g)Áreas impermeabilizadas (total) - a percentagem de solo impermeabilizado total em cada lote, constituída pela superfície de implantação do edifício ao nível do piso térreo e pelas áreas impermeabilizadas exteriores;
- h)Altura - a altura dos edifícios é entendida pela distância, medida na vertical, entre a cota de soleira e a respectiva cumeeira. Exceptuam-se, portanto, eventuais chaminés ou tubagens necessárias ao normal funcionamento dos edifícios industriais;
- i)Cércea - a altura de qualquer edificação será fixada de forma que em todos os planos verticais perpendiculares à fachada nenhum dos seus elementos, com excepção de chaminés e acessórios decorativos ou técnicos, ultrapasse a linha de 45 traçada em cada um desses planos a partir dos limites do lote;
- j)Índice volumétrico - o índice volumétrico é igual ao quociente do volume do edifício medido pelos contornos exteriores de paredes e coberturas pela área total do respectivo lote;
- l)Afastamentos:
Afastamento frontal - a distância entre a construção e o limite do lote medida na horizontal, perpendicularmente ao limite do lote contíguo ao arruamento de serventia;
Afastamento lateral - a distância entre a construção e os limites laterais do lote medida na horizontal, perpendicularmente a estes;
Afastamento de tardoz - a distância entre a construção e o limite do lote mais distante do arruamento de serventia medida na horizontal, perpendicularmente a este.
- m)Polígono de implantação - o perímetro que demarca a área na qual pode ser implantada a edificação.