O prolongamento do compromisso de natureza agroambiental e silvoambiental é concedido nos termos previstos no presente diploma aos beneficiários que, no PU de ajudas do ano de 2020, submetam pedido de pagamento e que reúnam as seguintes condições:
- a)Tenham compromisso ativo em 31 de dezembro de 2019;
- b)Reúnam as condições de elegibilidade previstas na operação em causa;
- c)Mantenham os compromissos anteriormente assumidos a partir de 1 de janeiro de 2020.