Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020
Objeto
A presente portaria estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Beneficiários e critérios de elegibilidade
O prolongamento do compromisso de natureza agroambiental e silvoambiental é concedido nos termos previstos no presente diploma aos beneficiários que, no PU de ajudas do ano de 2020, submetam pedido de pagamento e que reúnam as seguintes condições:
Regras aplicáveis ao período de prolongamento
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2020.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 23 de dezembro de 2019.
112882219