A empresa beneficiária deve pagar aos estagiários uma bolsa mensal definida em função do seu nível de qualificação, cujo valor é o seguinte:
- a)No Passaporte Emprego Industrialização e no Passaporte Emprego Internacionalização:
i. O valor correspondente ao Indexante de Apoios Sociais (IAS), para o estagiário sem ensino secundário completo;
ii. 1,25 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com ensino secundário completo ou ensino pós-secundário completo;
iii. 1,65 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com licenciatura ou mestrado;
- b)No Passaporte Emprego Inovação:
i. 1,65 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com mestrado;
ii. 2,25 vezes do valor correspondente ao IAS, para o estagiário com doutoramento.