À Comissão compete elaborar, rever, actualizar e interpretar a Farmacopeia Portuguesa, bem como emitir parecer sobre os assuntos com esta conexos, por sua iniciativa ou a solicitação do conselho de administração do INFARMED.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 22/08/1996
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Em vigor desde 22/08/1996