- 1 -A Comissão funciona em reuniões plenárias, podendo criar subcomissões quando tal for julgado necessário.
- 2 -A Comissão delibera por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião.
- 3 -Os peritos podem participar, sem direito a voto, nas reuniões em que forem tratadas as matérias sobre as quais emitiram parecer.
- 4 -A criação de subcomissões nos termos do n.º 1 só poderá concretizar-se obtida a anuência do conselho de administração do INFARMED.
- 5 -A Comissão articula-se funcionalmente com a Direcção de Serviços de Informação Científica e Económica do INFARMED, à qual compete prestar todo o apoio logístico de que a Comissão necessite.
- 6 -A gestão administrativa da Comissão é assegurada pelo secretário, a quem compete, designadamente, apoiar a direcção da Comissão, articulando-a com a Direcção de Serviços de Informação Científica e Económica.
Artigo 6.º — Modo de funcionamento
Vigente desde: 22/08/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1996