A Comissão proporá ao conselho de administração do INFARMED a indigitação dos membros que integram os grupos de peritos que apoiam a Comissão da Farmacopeia Europeia, podendo a escolha recair em membros da Comissão ou nos peritos.
Artigo 7.º — Comissão da Farmacopeia Europeia
Vigente desde: 22/08/1996
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Em vigor desde 22/08/1996