- 1 -As unidades orgânicas que desempenham as atribuições cometidas ao IGFSS são as seguintes:
A nível central:
- a)Departamento;
- b)Gabinete;
A nível regional, distrital e local - as delegações ou outras formas de representação.
- 2 -Dentro das unidades orgânicas podem ser criadas estruturas intermédias, que fazem parte integrante das mesmas.
- 3 -A chefia das unidades orgânicas e, bem assim, a das respectivas estruturas intermédias que as integram é exercida em regime de comissão de serviço, sendo os titulares nomeados pelo conselho directivo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 404/91, de 16 de Outubro.
Artigo 2.º — Unidades orgânicas
Vigente desde: 17/07/2000
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Em vigor desde 17/07/2000