- 1 -No Instituto Superior de Economia é criado o Departamento de Economia, correspondente a uma área de conhecimento delimitada em função de objectivos próprios e de metodologia e técnicas de investigação específicas.
- 2 -O Departamento tem por finalidades essenciais o ensino e a investigação, prosseguindo ainda por objectivo a prestação de serviços ao exterior e a realização de actividades de extensão universitária.
Artigo 1.º
Vigente desde: 26/06/1984
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Em vigor desde 26/06/1984