- 1 -O Departamento subdivide-se nas seguintes secções:
- a)Secção de Teoria Económica;
- b)Secção de Economia Aplicada;
- c)Secção de Economia Internacional;
- d)Secção de Desenvolvimento Económico e Social;
- e)Secção de Moeda e Finanças Públicas;
- f)Secção de Política Económica e de Planeamento;
- g)Secção de Desenvolvimento Regional.
- 2 -Estas secções, integradas no Departamento, são entendidas como unidades orgânicas respeitantes a áreas diferenciadas do conhecimento, com dimensões e características que lhes permitam prosseguir e desenvolver actividades de ensino, de investigação, de prestação de serviços ao exterior e de extensão universitária, autónomas.
Artigo 2.º
Vigente desde: 26/06/1984
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Em vigor desde 26/06/1984