O contrato de disponibilidade pode ser rescindido automaticamente pela entidade responsável pela gestão técnica global do SEN nas condições em que venha a ser tipificado nos termos gerais do contrato de disponibilidade a que se refere o n.º 6 do artigo 10.º
Artigo 14.º — Rescisão do contrato de disponibilidade
Vigente desde: 27/01/2017
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Em vigor desde 27/01/2017