- 1 -A entidade responsável pela gestão técnica global do SEN cria e mantém atualizado um registo de todos os contratos de disponibilidade em vigor para cada ano.
- 2 -O registo referido no número anterior inclui a identificação de volumes contratualizados iniciais, incumprimentos e penalidades respetivas, bem como outra informação necessária à correta determinação da remuneração contratual.
- 3 -A entidade responsável pela gestão técnica global do SEN mantém acessível à DGEG e à ERSE o registo previsto no presente artigo.
Artigo 15.º — Registo atualizado dos contratos de disponibilidade
Vigente desde: 27/01/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2017