- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, e 265/2016, de 13 de outubro.
- 2 -A revogação da alínea c) do artigo 2.º bem como as alterações introduzidas à alínea b) do artigo 92.º e ao artigo 96.º produzem efeitos à data da entrada em vigor da presente portaria, sendo apenas aplicáveis a novos avisos de abertura de candidaturas.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 23 de janeiro de 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
REGULAMENTO ESPECÍFICO DO DOMÍNIO DA INCLUSÃO SOCIAL E EMPREGO
Artigo 7.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2018
Referências (4)
Referenciado por (10)
- Artigo 46.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 60.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 248.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 172.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 208.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 150.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 72.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 86.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 226.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 21.º da Portaria n.º 41/2018