A implementação das prioridades de investimento onde se integram as dotações para o Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) deve respeitar as condições definidas nos avisos para apresentação de candidaturas, bem como as condições definidas quer nos Decretos-Leis n.os 137/2014, de 12 de setembro, e 159/2014, de 27 de outubro, quer na regulamentação específica dos diferentes domínios temáticos e dos FEEI, em função das tipologias de operações mobilizadas por grupos de ação local (GAL) e aprovadas pelas autoridades de gestão.
Artigo 16.º — Desenvolvimento Local de Base Comunitária
Vigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2018
Referenciado por (13)
- Artigo 242.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 9.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 119.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 111.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 202.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 208.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 86.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 72.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 150.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 226.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 21.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 95.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 91.º da Portaria n.º 41/2018