- 1 -Os resultados a contratualizar com os beneficiários são definidos em sede de avisos para apresentação de candidaturas, considerando as tipologias de operações e as ações em causa, nos termos previstos no n.º 10 do artigo 18.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
- 2 -Sem prejuízo dos indicadores de resultado constantes dos capítulos seguintes, os avisos para apresentação de candidaturas podem definir outros, a contratualizar com os beneficiários, que os desenvolvam ou que tenham um contributo indireto para o seu alcance, tendo em conta os PO, as tipologias de operações e as ações em causa.
- 3 -O grau de cumprimento e de incumprimento dos resultados contratados, para além de ponderado no âmbito do processo de seleção das operações, é tido em conta para efeitos de redução ou revogação do financiamento, nos termos a definir nos avisos para apresentação de candidaturas, bem como no processo de avaliação de candidaturas subsequentes do mesmo beneficiário.
Artigo 7.º — Indicadores de resultado
Vigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2018
Referências (1)
Referenciado por (22)
- Artigo 158.º-A da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 237.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 167.º-A da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 164.º-A da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 161.º-A da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 125.º-A da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 212.º-A da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 185.º-A da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 80.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 233.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 95.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 91.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 115.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 119.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 107.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 99.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 135.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 3.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 139.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 205.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 103.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 2.º da Portaria n.º 41/2018