Os beneficiários ficam obrigados ao cumprimento das obrigações previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e, nos casos em que seja aplicável, das previstas nos respetivos diplomas normativos enquadradores das políticas públicas.
Artigo 8.º — Obrigações ou compromissos específicos dos beneficiários
Vigente desde: 01/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2018
Referências (1)
Referenciado por (10)
- Artigo 251.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 95.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 91.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 115.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 119.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 107.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 99.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 135.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 139.º da Portaria n.º 41/2018
- Artigo 103.º da Portaria n.º 41/2018