- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente portaria produz efeitos a partir da vigência da Portaria n.º 22-A/2023, de 9 de janeiro, das Secretarias Regionais das Finanças e de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 2 de fevereiro de 2023.
116135479
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 07/02/2023
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Em vigor desde 07/02/2023