A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos relativamente aos períodos que tenham início em ou após 1 de janeiro de 2024, com exceção dos que terminem antes da data da sua entrada em vigor.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 11 de fevereiro de 2025.
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