É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Montemor-o-Novo, doravante designada por Comissão de Proteção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial na área do município de Montemor-o-Novo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2026