Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Montemor-o-Novo.
Objeto
É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Montemor-o-Novo, doravante designada por Comissão de Proteção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial na área do município de Montemor-o-Novo.
Modalidade alargada
A Comissão de Proteção, a funcionar na modalidade alargada, é constituída, nos termos do artigo 17.º da Lei de Proteção, pelos seguintes elementos:
Eleição do presidente e designação do secretário
Modalidade restrita
Apoio ao funcionamento
O apoio necessário ao funcionamento da Comissão de Proteção é assegurado pelo município, e abrange os apoios logístico, financeiro e administrativo nos termos previstos no artigo 14.º da Lei de Proteção, podendo vir a ser celebrados protocolos de cooperação com os serviços do Estado representados na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para os mencionados apoios, nos termos do n.º 1 do referido artigo.
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 23 de setembro de 2025, data do início de funções da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Montemor-o-Novo.
8 de janeiro de 2026. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice. - 6 de janeiro de 2026. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
319949141