- 1 -Os resultados líquidos do exercício de 2016 da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) são aplicados da seguinte forma:
- a)O montante de (euro) 10.600.971,16 referente ao ano de 2016, representando o aumento das taxas de utilização de frequências decorrente do estabelecido na Portaria n.º 378-D/2013, de 31 de dezembro, constitui receita geral do Estado e é transferido para o Tesouro;
- b)O remanescente, no montante de (euro) 25.370.725,26, é aplicado da seguinte forma:
- i)O montante de (euro) 805.273,71, correspondente a juros de aplicações financeiras efetuadas no IGCP, é transferido para «Reservas especiais - Investimento»;
- ii)90 % de (euro) 24.565.451,55 (25.370.725,26 - 805.273,71), no valor de (euro) 22.108.906,39, constituem receita geral do Estado;
- iii)10 % de (euro) 24.565.451,55, no valor de (euro) 2.456.545,16, são transferidos para a rubrica «Reservas especiais - Investimento».
- 2 -Do valor referido na alínea b), subalínea ii), do número anterior, são transferidos os seguintes montantes:
- a)Para a Agência Espacial Europeia (ESA), no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado, o montante de (euro) 2.206.034,93;
- b)Para o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., o montante de (euro) 6.399.760,62 nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio, e do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 28/2014, de 19 de maio, devendo esta transferência ser realizada a partir de 2 de janeiro de 2017;
- c)O remanescente, no valor de (euro) 13.503.110,84, é transferido para o Tesouro, estando incluído neste montante o valor anual a transferir para a ERC, por conta dos resultados líquidos da ANACOM ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2009, de 31 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 36/2015, de 9 de março.
Artigo 2.º — Aplicação dos resultados líquidos de 2016
Vigente desde: 02/02/2018
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Em vigor desde 02/02/2018