O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se ao pedido único de 2008.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Maio de 2008.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se ao pedido único de 2008.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Maio de 2008.
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