- 1 -O presente Contrato vigorará enquanto não for resolvido nos termos da Cláusula seguinte ou não for denunciado pelo Produtor.
- 2 -O Produtor poderá denunciar o Contrato a qualquer momento, devendo informar por escrito o CUR da sua intenção, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação à data em que pretende pôr-lhe termo.
- 3 -O presente Contrato cessará ainda de imediato os respetivos efeitos, sem necessidade de qualquer comunicação, quando, por qualquer motivo, cessar a Licença de Exploração referida na Cláusula 2.ª do presente Contrato.
Cláusula 15.º — Cessação do contrato
Vigente desde: 18/03/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2026