- 1 -Constituirão motivos para resolução do presente Contrato os casos previstos na legislação e na regulamentação em vigor bem como o incumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato e das obrigações previstas na Licença de Exploração da instalação de produção.
- 2 -O incumprimento do disposto no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos constituirá motivo de suspensão do presente Contrato e poderá constituir motivo de resolução do mesmo nos termos referidos no n.º 1 na presente Cláusula.
Cláusula 16.º — Incumprimento e resolução
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026