- 1 -O processo de avaliação do desempenho dos militares da Guarda é, em regra, desmaterializado, implementado com recurso a um sistema de informação de suporte ao Sistema Integrado de Gestão da Avaliação dos Militares da Guarda Nacional Republicana, adiante designado por SIGAM/GNR.
- 2 -Sempre que nos períodos em apreciação seja necessário considerar fichas e impressos de avaliação individual anteriores à entrada em vigor da presente portaria, é considerada a respetiva classificação, transformada numa escala de 0 a 20 valores.
- 3 -As normas relativas aos efeitos da avaliação de desempenho previstos no regulamento, anexo à presente portaria, aplicam-se, com as necessárias adaptações, aos militares das Forças Armadas em serviço na Guarda.
Artigo 2.º — Disposições complementares
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019