A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do ano civil após a implementação do sistema de informação de suporte ao SIGAM/GNR, previsto no artigo 2.º da presente portaria.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 20 de dezembro de 2019.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA