- 1 -A avaliação final de desempenho é o resultado da média ponderada, até às centésimas, das pontuações obtidas no parâmetro competências.
- 2 -A avaliação final de desempenho é expressa em menções qualitativas em função da pontuação final obtida, nos seguintes termos:
- a)Excelente, corresponde a uma avaliação final de 4,50 a 5;
- b)Muito bom, correspondente a uma avaliação final de 4,00 a 4,49;
- c)Bom, correspondente a uma avaliação final de 3,00 a 3,99;
- d)Suficiente, correspondente a uma avaliação final de 2,00 a 2,99;
- e)Insuficiente, correspondente a uma avaliação final de 1,00 a 1,99.
Artigo 16.º — Avaliação final de desempenho
Vigente desde: 30/12/2019
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