- 1 -A atribuição da menção qualitativa de Insuficiente deve ser fundamentada de modo a possibilitar decisões no sentido de:
- a)Analisar os fundamentos de insuficiência no desempenho e identificar as necessidades de formação e o plano de desenvolvimento profissional adequados à melhoria do desempenho do avaliado;
- b)Fundamentar decisões de melhor aproveitamento das capacidades do avaliado;
- c)Verificar a não satisfação das condições de promoção constantes do Estatuto dos Militares Guarda Nacional Republicana;
- d)Excluir o avaliado dos processos seletivos de nomeação.
- 2 -As necessidades de formação identificadas devem traduzir-se em ações a incluir no Plano Anual de Formação da Guarda.
Artigo 17.º — Menção de Insuficiente
Vigente desde: 30/12/2019
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