A avaliação de desempenho individual é de grau de classificação de «Reservado», de modo a garantir o sigilo no seu processamento, sem prejuízo:
- a)Do conhecimento obrigatório pelo avaliado da respetiva avaliação final de desempenho;
- b)Da emissão de certidões requeridas para efeitos de instrução de reclamações e recursos hierárquicos;
- c)Dos direitos e garantias consignados na Constituição da República Portuguesa e na lei.