- 1 -Intervêm no processo de avaliação do desempenho no âmbito SIGAM/GNR:
- a)O avaliado;
- b)Os avaliadores;
- c)O conselho coordenador da avaliação dos militares;
- d)O superior hierárquico com competência de homologação.
- 2 -A ausência ou impedimento de avaliador competente não constitui fundamento para a falta de avaliação.
Artigo 19.º — Intervenientes
Vigente desde: 30/12/2019
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