O presente regulamento é aplicável a todos os militares da Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda, na efetividade de serviço, independentemente da forma de prestação de serviço, com exceção dos militares em período probatório, conforme previsto no artigo 96.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR).
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 30/12/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2019
Referências (1)
- Artigo 96.º