- 1 -Em cumprimento dos princípios enunciados no presente Regulamento, o avaliado tem direito a avaliação do seu desempenho e a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessários para esse fim, em harmonia com a finalidade do SIGAM/GNR.
- 2 -Constitui dever do avaliado proceder à respetiva autoavaliação como garantia de envolvimento ativo e responsabilização no processo avaliativo.
Artigo 20.º — Avaliado
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019