- 1 -Compete ao Comandante-geral:
- a)Garantir a adequação do sistema de avaliação de desempenho às necessidades específicas da Guarda;
- b)Estabelecer previamente diretrizes e orientações para uma aplicação objetiva e harmónica do sistema de avaliação do desempenho dos militares, em observância dos princípios e das regras previstas no presente Regulamento;
- c)Coordenar e controlar o processo de avaliação anual de acordo com os princípios e regras definidos no presente Regulamento;
- d)Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho, que integra o relatório de atividades da Guarda.
- 2 -As competências referidas no número anterior podem ser delegadas no 2.º Comandante-geral da Guarda.
Artigo 25.º — Comandante-geral
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019