- 1 -Até 15 de março, realizam-se as reuniões do primeiro avaliador com cada um dos respetivos avaliados, tendo como objetivo dar conhecimento da avaliação, devendo ser transmitidas as menções quantitativa e qualitativa e respetiva fundamentação.
- 2 -A reunião de avaliação é registada pelo primeiro avaliador no SIGAM/GNR.
- 3 -Quando o avaliado e o avaliador não se encontrem colocados na mesma unidade, a avaliação é comunicada ao avaliado por mensagem de correio eletrónico, de preferência através do SIGAM/GNR, e discutida através dos meios de comunicação disponíveis, de modo a respeitar a data referida no n.º 1.
Artigo 29.º — Reunião de avaliação
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019