- 1 -O primeiro avaliador, durante a 1.ª quinzena de fevereiro, efetua a avaliação de desempenho dos respetivos avaliados e submete, através do SIGAM/GNR, a FAD para validação pelo segundo avaliador.
- 2 -O segundo avaliador, após validação ou alteração da avaliação do desempenho proposta pelo primeiro avaliador, procede, durante a 2.ª quinzena de fevereiro, ao registo da avaliação no SIGAM/GNR.
- 3 -A falta de notificação eletrónica ou a receção da FAAD não prejudica os procedimentos subsequentes de avaliação do desempenho.
Artigo 28.º — Avaliação e validação
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019