- 1 -Na 1.ª quinzena de abril realiza-se a reunião do conselho coordenador da avaliação dos militares, para proceder à análise das avaliações com a menção qualitativa de desempenho de Excelente, para diferenciação e distinção de desempenho e à sua harmonização, de forma a assegurar o cumprimento das percentagens a que estão sujeitas, bem como, à consequente validação da avaliação de desempenho final a atribuir.
- 2 -As avaliações com menção qualitativa de desempenho de Excelente que, pelo conselho coordenador da avaliação dos militares, venham a ser consideradas para além da percentagem máxima definida, receberão a menção qualitativa de desempenho de Muito bom e a classificação de 4,49 valores que será notificada ao avaliado nos termos do artigo seguinte.
- 3 -O conselho coordenador da avaliação dos militares reúne ainda bimestralmente, sempre que haja necessidade de proceder à análise das avaliações extraordinárias propostas, para os efeitos previstos nos números anteriores.
Artigo 30.º — Harmonização e validação para reconhecimento do desempenho
Vigente desde: 30/12/2019
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Em vigor desde 30/12/2019